As mudanças e a Falta de fiscalização- Segurança Privada


Se observarmos a criação e o desenvolvimento da segurança privada no Brasil, veremos que ela ocorreu em razão da situação de insegurança nacional, que não consegui dar condição de segurança à população.

Na época, os problemas eram relacionados à segurança nacional devido aos constantes assaltos a bancos cometidos à guerrilheiros que queriam tomar o poder do país por meio de força. Na década de 60, foram criadas 19 organizações, como cerca de 1.400 militantes armados, para mudar o regime do país. Em janeiro de 1968, ocorreu o primeiro assalto a banco, efetuado pelo grupo esquerdista ALN (Ação Libertadora Nacional).

Para se ter uma idéia do crescente avanço da luta armada no país e, conseqüentemente, dos assaltos a agencias bancárias, veja a evolução dos números de roubos a banco no estado de São Paulo: em 1967, foram dois. Em 1968, foram11 e em 1969 o número chegou a 62. Os roubos ocorriam devido à necessidade de dinheiro para treinar os militares, em sua maioria estudantes, para atuarem como guerrilheiros.

Com o número crescente, o governo decidiu reforçar a segurança nas agencias bancarias. Foi então que, por meio do decreto-lei nº 1.034, de 9 de novembro de 1969, e nº 1.103, de 3 de março de 1970, as empresas de segurança e vigilância armada privada surgiram no país. Tal medida tinha como objetivo principal inibir as ações dos grupos políticos de esquerda que buscavam recursos em assaltos a estabelecimentos bancários para o financiamento da causa revolucionária.
Na época, a fiscalização ficou a cargo das secretarias de segurança publica dos Estados, como a criação da lei 7.102/83. Com a publicação da lei nº 9.017/95, o dever de fiscalizar e controlar as empresas de segurança privada passou a ser da Polícia Federal, que o mantém até hoje.

As atividades das empresas de segurança privada também foram alteradas, incluindo não apenas a atuação em instituições financeiras (origem das mesma) mas outras funções, como as de segurança pessoal, escolta armada e transporte de valores, além de ser exercida em indústrias, shopping, residências etc.

Posteriormente co a publicação da portaria 992/05, em outubro de 1995, os cursos e as grades curriculares destes cursos, além das demais exigências e especificações, foram instituída para as empresas de segurança especializadas e orgânicas.
Infelizmente, a lei 7.102/83, os decretos e as portarias ainda deixaram muitas brechas para interpretação diversas, dificultando a padronização dos serviços prestados pelas empresas de segurança privada e fiscalização destes.

Novas Medidas

Hoje vivemos uma situação diferente, mas sem dúvida a sensação de segurança da população, principalmente nos grandes centros urbanos é visível.

A Small Arms Survey – entidade sedida em Genebra, na Suíça, que trabalha como pesquisa e coleta de dados sobre violência armada e comércio de armas – lançou em agosto se relatório anual, intitulado “Small Arms Survey 2007 – As armas e a cidade”. Nele, o Brasil aparece como o oitavo maior arsenal de armas leves do mundo, como nível de violência superior ao das guerras na África, Ásia e América Latina.

O direito da entidade, Keith Krause, destaca que o aumento da criminalidade ocorre devido à mistura de injustiça social e rápida urbanização no Brasil nos últimos 30 anos.

A sensação de insegurança no país alavanca a crescimento das empresas de segurança privada e exige uma melhor preparação do seu contingente. O departamento de Polícia Federal (DPF), responsável pelo controle das empresas de seguranças privada, fez a sua parte e publicou, em setembro de 2006, a portaria 387, que modificou a 992/95, atualizando-a e alterando a formação dos vigilantes.

A portaria 387/06, publicada pelo Departamento da Polícia Federal em 1º de setembro de 2006, teve a intenção de melhorar a atuação de segurança privada e, conseqüentemente, da segurança pública, pois se trata de uma ação do Ministério da Justiça para diminuir o sentimento de segurança da população.

Basicamente o que vemos é a alteração dos cursos de formação extensão de vigilantes. A carga-horária do curso de formação, por exemplo, passou de 120 para 160 horas-aula.

A portaria também criou outros cursos, como o de extensão me escolta armada, como duração de 50 horas, e cursos de reciclagens específicos. Dessa forma, o vigilante freqüentará aulas específicas dos cursos de formação, enquanto aqueles que possuem cursos de extensão freqüentarão reciclagens específicas para o ramo em que trabalham. Por exemplo, quem trabalha num carro-forte, freqüentará cursos de reciclagem para vigilantes com extensão em transporte de valores, e assim por diante.

A portaria também criou outros cursos, como o de extensão em escolta armada, como duração de 50 horas, e cursos de reciclagens específicos. Dessa forma, o vigilante freqüentará aulas específicas dos cursos de formação, enquanto aqueles que possuem cursos de extensão freqüentarão reciclagens específicas para o ramo em que trabalham. Por exemplo, quem trabalha num carro-forte, freqüentará cursos de reciclagem para vigilantes com extensão em transporte de valores, e assim por diante.

Neste quesito, a portaria 387 acertou, pois até então – para aqueles que não estão familiarizados – a reciclagem era para o vigilante com curso básico, ou seja, independetemente do curso ou em que segmento o vigilante atuasse, ele ficaria a mesma reciclagem, o que não melhorava em nada seu desempenho.

Podemos imaginar o que significa um vigilante que trabalha com uma pistola calibre .380”e com espingarda calibre 12 (armas de dotação dos vigilantes que trabalham em escolta ou carro-forte) ir para reciclagem e dar 25 tiros com o revolver calibre .38”, sem ao menos treinar com espingarda ou com a pistola, caso ele a utilize no dia-a-dia.

Outra alteração diz respeito ao serviço de segurança organizada. De acordo com o artigo 55, as empresas com filiais em um, mesmo estado que já possuam autorização de funcionamento não necessitarão de nova autorização - mas permanece necessidade do certificado de segurança.

Entre outras alterações positivas destaca-se ainda a compra e venda de armas entre empresas sem que seja necessário que uma dela esteja fechada. Isso facilita a movimentação de ramas entre as empresas privadas, facilitando a compra, que normalmente leva de seis meses a um ano, e a venda, no caso de empresa que tenha perdido postos e estejam passando por uma situação econômica mais delicada.

Se pensarmos que a segurança privada possui 213.257 armas nas diversas empresas de segurança especializadas e orgânicas espalhadas pelo Brasil, podemos notar o quanto essa alteração pode ser significativa para algumas empresas.

Um fato positivo em relação a CGCSP (Coordenação Geral de Controle de segurança Privada) foi o de ter ouvido as empresas, principalmente as escolas associadas a ABCFAV (Associação Brasileira dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Vigilantes), que puderam opinar e sugerir mudanças na elaboração de portarias 387/06, além de ela ter atendido prontamente à solicitação do SESVESP e da ABCFV para dirimir duvidas sobre a portaria 387, após sua publicação armas não-letais.

Outro fato de destaque é o uso de ramas não-letais na segurança privada. Tal utilização e uma tendência e já tem dado resultado onde foi implementada. Veja o caso do Departamento da Polícia do condado pistola Taser, de choque elétrico, dês de 2000. O xerife Kevin Beary informa que reduzi o numero de polícias feridos em 80% após a inplementação das Tasers. Em palestra proferida em 2002, ele informou que avia passado de 13 situações com armas de fogo em 2000 para quatro em 2001 e que avia 15 meses que não dava um único tiro me situação de risco.
Naquele período, de 800 atualizações da Taser, houve apenas 16 reclamações.

Também as reduções de reclamações levarão a redução de indenizações e do uso de força bruta e agentes químicos. Além disso, esta arma tem como vantagem o fato de manter um registro dos últimos 1.500 disparos, com hora, data e duração.

Um dos problemas da implementação de novos conceitos e legislações específicas é a burocracia. É fato que o DPF tem lutado contra essa burocracia; prova disso foi a publicação da portaria 346/06 no dia 3 de agosto, que instituiu o Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada (Gesp), cuja finalidade e informatizar os processos administrativos relativos à área de segurança privada.quando todo o sistema estver implantado, alguns processos serão agilizados e facilitados.

Acredito que alguns dispositivos ainda não foram implantados porque depende da legislação, e a portaria não pode ir de encontro à legislação, neste casso a lei 7.102/83. Com exemplo cito o artigo que mantém a escolaridade mínima na quarta-série, que não pode ser alterado devido alei existente.

Há um projeto de lei, o de nº 168/05, que altera a lei 7.102/83. Nesse caso, seriam possíveis novas mudanças. Uma alteração que acredito que poderia ser feita nesta portaria é a da prestação de segurança pessoal pela empresas de segurança orgânicas, que é uma das reivindicações da ABSO (Associação Brasileira de Segurança Orgânica). Talvez haja algum impedimento legal para isso e autorização ocorra com a nova legislação.

Problemas de fiscalização

Apesar de todos os méritos do DPF no de normatizar os procedimentos e atividades da segurança privada, ainda vemos estado que se preocupa muito com as exigências para as empresas devidamente legalizadas enquanto é ineficaz no que tange à fiscalização das empresas clandestinas.

Hoje temos cerca de três vigilantes clandestinos (sem curso de informação ou que trabalham em presas sem a devida autorização da Polícia Federal) para cada um devidamente legalizado. Essa é a maior demonstração da dificuldade em fiscalizar as empresas clandestinas.

No Brasil temos 27 Delesp (Delegacias de controle de segurança privada) e 72 CV (Comissões de Vistoria), que formam a estrutura da CGSP para finalizar as empresas e agências bancárias.

Veja os números que existe sob a fiscalização da CGCSP: 24.729 agências bancárias e PABs que deve ser fiscalizado quanto aos planos de segurança, efetivo e sistema de segurança 2.876 empresas especializadas, fiscalizadas ao menos uma vez por ano, por ocasião da renovação da autorização de funcionamento e da emissão do certificado de segurança.

As 1.012 empresas de seguranças orgânicas passam pelo mesmo processo. Existem 4.740 carros-fortes no Brasil, que também recebem inspeção anual.

São 1.126.218 vigilantes registrado no DPF. Todos tiram sua documentação devidamente fiscalizada e registrada pelo DPF. Destes, cerca de 500 mil trabalham em empresas de segurança.

Alem disso, as Delesp e CV são responsáveis pela emissão de portes e registros de armas, entre outras atribuições.

Tudo isso nos mostra o porquê da proliferação de empresas clandestinas a falta de fiscalização. Essa deficiência prejudica todo o seguimento, pois são empresas perdendo pontos para as clandestinas, vigilantes que ficam desempregados e o estado que não recolhe impostos e taxas.

A criação de uma força-tarefa no sentido de dar uma basta à impunidade, junto à conscientização das pessoas sobre os riscos da contratação de empresas clandestinas e vigilantes sem o preparo adequado, é fundamental para a melhoria da segurança e colaboração com o ministério da Justiça no seu planejamento de segurança e colaboração com o ministério da justiça no seu planejamento de segurança.

Para isso, as autoridades devem criar mecanismo de fiscalização, não só das empresas que já se submetem às exigências legais, mas principalmente das empresas clandestinas.

Cenário da segurança privada no Brasil, diferentemente do que muitos imaginam, não é apenas decorrência das ações do crime organizado. O crescimento desse segmento ocorre em todo o mundo, inclusive nos países mais desenvolvidos, e não só devido às ameaças de terrorismo.

A criminalidade urbana, principalmente assaltos, eleva ainda mais a sensação, além de estado. O crescimento da segurança privada também ocorre devido a melhoria das condições de vida da população, principalmente da classe média, que passa a dar mais valor aos seus bens e à sua própria segurança.

Também é fato que a sensação de insegurança, principalmente devido à grande repercussão de atos criminosos, é uma força motriz para o crescimento deste segmento. A segurança privada, incluindo a eletrônica, tem um crescimento sustentado e, no caso desta última, a disponibilidade de equipamentos devido à queda do dólar aumenta ainda mais sua utilização.

A segurança privada tem um faturamento global de cerca de R$ 14 bilhões no Brasil, três vezes mais o valor do investimento que deve ser feito pelo governo federal no PAC ( Plano de Aceleração do crescimento) até 2010. O uso de segurança privada na segurança de presídio também vai crescer. Segundo a revista exame, de 13 de setembro de 2006, nos EUA já são 150 as penitenciárias privatizadas. No Brasil. Elas são 11, o que representa 2% do total de presidiários no Brasil e contam com segurança interna privada.

A tendência pra os benefícios mais comum em empresas de médio e grande porte também aponta para o crescimento da segurança privada. Este foi o resultado da pesquisa anual que a Hewitt Associates realiza no Brasil. Neste ano, 120 dela participaram do estudo.

“Carros blindado e segurança particular são itens que estão consumindo altos investimentos em grande parte do universo pesquisado. Entre as empresas ouvidas, 53% disponibilizam carro blindados aos seus presidentes; 20% estendem o mesmo benefício aos seus diretores; deste universo, 16% já têm particulares contratados para contratar seus presidentes – para 90% deles, inclusive nos finais de semana”. São resultados que confirmam a afirmativa de crescimento da segurança privada.

Além dos equipamentos de seguranças, seja eletrônicos ou blindados ou ainda armas não-letais, um dos fatores que vai elevar a segurança como assuntos estratégicos nas empresas é a segurança das informações. Cada vez mais as informações serão fundamentais para tomada de decisões cruciais para as empresas. As vulnerabilidades neste sentido, sejam elas virtuais ou não, se tornarão cada vez mais preocupantes para os negócios.

Falta de regulamentação

Há dois extremos da segurança privada: de um lado está a regulamentação do vigilante, inclusive do cão da segurança privada. Do outro, a falta de regulamentação para os gestores de segurança.

Hoje alguém, para ser vigilante, precisa cumprir uma serie de requisitos legais, que vão da documentação, provando ser uma pessoa idônea, apta física e psicologicamente, à exigência de freqüentar e ser aprovado no cursa de formação. Já para ser o gerente de uma empresa de segurança, nada lhe é exigido: curso, documentação, formação especifica, nem qualquer outra qualificação.

Até as empresas autorizadas a funcionar legalmente necessitam ter experiência de um ano antes de prestar serviços de escolta ou segurança pessoal, o que também é exigido para que o vigilante trabalhe nesta empresas; porém, para ser o coordenador ou gerente de uma delas, não há nenhuma exigência legal. Da mesma forma ocorre com os consultores de segurança: a lei não estabelece nenhum critério.

A sociedade organizada tem se mobilizado para preencher essa lacuna. Para isso, o Sevesp, com o objetivo de mostrar aos clientes que a empresas é legalizada e cumpre todos os deveres legais, criou o certificado de regularidade em segurança, o CRS. Já hà 54 empresas especializadas credenciadas no estado de São Paulo.

Da mesma forma, a Abese (Associação Brasileira das empresas de segurança eletrônica) criou o selo amarelo que comprova a capacidade técnica e a qualidade de entendimento das empresas.

Nesse caso, devo destacar que as empresas de segurança eletrônica não possuem qualquer regulamentação, sendo deixadas à própria sorte. Enquanto empresas estabilizadas e idôneas procuram trabalhar atendendo aos consumidores de forma objetiva, com pessoas capacitadas e equipamentos de primeira linha, outras se aproveitam da falta de regulamentação para invadir o espaço, prestando mais serviço e denegrindo a imagem deste segmento. Hà casos que a empresas de monitoramento funciona num quarto, sem a menor condição de prestar um serviço de segurança adequado.

Para os profissionais de segurança, mais uma vez a sociedade organizada, através da ABSO, criou a certificação de especialista em segurança, que apresenta ao mercado as pessoas que possuem experiência e conhecimento não só operacional, mas técnico estratégico, suficiente para atuarem como gestores ou gerentes de segurança, já que a lei não exige, mas o mercado quer a demonstração de conhecimento dos profissionais de segurança.

A Abseg. (Associação Brasileira de Profissionais de Segurança), que tem o objetivo de promover a capacitação, o aperfeiçoamento e o desenvolvimento de todos os profissionais que atuam no segmento de segurança e proteção, também criou uma certificação de especialista em segurança que é o ASE (Analista de Segurança Empresarial). Assim como a ABSO, elaborou provas de conhecimento técnicos dos profissionais de segurança, além de exigir experiência profissional. Mais uma vez a sociedade se antecipa, mobilizando-se em busca do que é melhor, e procurar, de certa forma, fez uma a triagem dos profissionais que atuam na segurança empresarial.

Existe ainda um projeto de lei em andamento no congresso nacional para aprovação e criação das fusões de profissionais de segurança. É do deputado Arnaldo Farias de Sá (PTB-SP) e cria a profissão de analista de segurança empresarial, criando uma função técnica e intermediária.

Para a função de analista empresaria será exigido aos gerentes da empresa de segurança e coordenação de curso de formação de vigilantes e conclusão de curso superior em gestão de segurança patrimonial e pessoal, que, mais uma vez, existe por que a sociedades do país.

No 1º encontro nacional de gestões de segurança em 30 de julho de 2007, em São Paulo, como a presença do deputado Arnaldo Faria De Sá, ficou clara a disposição do parlamentar em buscar sugestões junto aos profissionais de segurança para a complementação do projeto de lei que cria a função de gestor de segurança.

A busca de melhores técnicas de segurança e a aplicação de conceitos modernos nesta área é muito salutar e necessário; por isso, a criação de níveis intermediários, com cursos específicos, só melhora o segmento, porfissionalizando-o ainda mais. Essa instituição (ABO, Abseg, ABGS, Abese, Sesvesp, entre outras) só contribuem para a porfissionalização do setor.

O DPF, com a criação da nova portaria, perdeu uma grande chance de seguir este caminho me relação ao supervisor de segurança, função tão importante nas empresas do ramo.

A portaria 992 exigia a conclusão de curso de inspetor e fiscais, no artigo 84, enquanto a portaria 387/06, em seu artigo 50, não faz nenhuma exigência; ela diz que as escolas podem ministrar o curso, porém impede seu registro vetado, no caso, o registro profissional e o do certificado de conclusão de curso. Lamentável.

Mercado implacável

De qualquer modo a lei de mercado é implacável: apenas bons profissionais e boas empresas irão se estabelecer e conquistar a confiança de seu público-alvo. As estratégias de prestação de serviços oferecidos pela empresas e a qualificação de seus funcionários mostrarão que podem permanecer neste mercado.

O que as empresas necessitam e exigem são concorrentes que cumpram as mesmas exigências legais, pois só assim a competição entre os melhores será possível. Enquanto houver empresas clandestinas nas proporções de hoje, enquanto não houve uma política eficaz na fiscalização dessas empresas, enquanto a hipercompetição reinar entre as instituições, enquanto as empresas-clientes não tomarem conhecimento do mal que uma empresa clandestina pode fazer ao seu negócio, estaremos brigando pela sobrevivência. Mesmo tendo um grande campo de atuação à nossa frente e com grandes possibilidades de crescimento, informalidade nos levará sempre à hipercompetição, mas não àquela em que o comportamento super competitivo gera, continuamente, novas vantagens competitivas, rompe com o status que cria uma série de vantagens temporárias.

A hipercompetição a que me refiro não traz nenhuma vantagem para a empresa ou para o cliente; nela só há possibilidade da perda, onde ninguém ganha, todos ficam competindo de maneira totalmente desigual, com taxas e impostos desiguais. É o que acontece com as empresas legalizadas competindo com as clandestinas. A concorrência é desleal.

A revista exame publicou o resultado de um estudo da Mckinsey, no qual um dos temas é ilegalidade, “mal que já atinge 40% da economia brasileira o equivalente a 318 bilhões de dólares – e o principal obstáculo que trava o crescimento do Brasil. Essa é uma das principais conclusões trabalhistas, falsificação, contrabando e desrespeito às normas sanitárias, respondem por 39% da diferença de renda entre brasileiros e americanos. Pra ter uma idéia de seu impacto negativo, basta notar que uma virtual eliminação dessas práticas mais que dobraria a renda per capita brasileira. A cada ano o Brasil deixa de ganhar o equivalente a um PIB da Austrália devido as praticas econômicas ilegais”.

“A ilegalidade solapa o vigor da economia de um país de diferentes maneiras. O principal mecanismo é permitir que empresas pouco competitivas eternizem no mercado não pro seus méritos, mas pela competitividade artificial obtida por meio do desrespeito às suas obrigações. São negócios que têm de permanecer pequenos para não atrair a atenção das autoridades. Ao mesmo tempo, a competição desleal compromete o crescimento das companhias que cumprem a lei. Vive-se assim uma armadilha na qual as empresas legais não conseguem crescer”, diz a economista Diana Farrel, do Mckinsey Brasil.” Não há caminho para o desenvolvimento que não passe pela redução drástica da ilegalidade.”

Este estudo, é lógico, não se refere especialmente à segurança privada, mas não há duvidas de que ela está inserida neste contexto, inclusive porque as empresas de segurança privada sofrem uma fiscalização interna, não só da Política Federal.

Enquanto tivermos empresas clandestina, pessoas despreparadas na segurança privada e clientes desinformados, como temos hoje, a situação permanecera como está. Por isso a mobilização, sempre me busca da, melhoria na qualificação e na prestação de serviços, deve ser apoiada por todos, sem nenhum tipo de bairrismo.

Cláudio dos Santos Moretti é especialista em segurança empresarial (MBA) pela Fecap-SP; autor de DVDs; professor de Graduação Tecnológicas em Gestão de Segurança Patrimonial e Pessoal da Unidade Santos e da Análise de Risco no MBS da Fecap e Brasiliano e Associados; coordenador de curso da Escola Falcão- Centro de Formação e Treinamento de segurança e inspetor de Segurança de Petrobras.

Comentários

  1. Shalom!
    Parabéns pelo tempo e o esmero que tem dedicado na obra do Senhor!
    Visite também meu blog:
    http://blogdopastorluciano.blogspot.com/
    Pr. Luciano

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